O valor deve ser destinado ao Ministério da Saúde, que por sua vez, fará o repasse para estados e municípios. Com a aprovação no Congresso, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Confederação Nacional de Municípios diz que valor é insuficiente
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que o valor divulgado não será suficiente para bancar os pisos das categorias. No documento assinado pelo presidente da instituição, Paulo Ziulkoski, consta que a estimativa é de que o impacto somente para os municípios seja de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano de implementação da medida.
“Destaca-se, ainda, que a fonte de recursos prevista no projeto para custear o piso da enfermagem é a Capitalização do Fundo Social, onde há um total de R$ 18,7 bilhões, valor que seria suficiente para pagar integralmente o piso anual nos Municípios, Estados, Distrito Federal e para os prestadores de serviços contratualizados com os entes públicos (R$ 14,6 bilhões). No entanto, o que o governo federal destina não paga nem 1/3 dos custos dos Municípios, não tem regulamentação quanto à distribuição do recurso e não é permanente”, afirma.
Ainda em nota, a instituição defende “a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5%” e “atua para manter o veto 43 de 2022 ao Projeto de Lei (PL) 2564/2020, relacionado ao mecanismo de reajuste do piso nacional da enfermagem”.
Entenda o caso
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto de 2022, a Lei 14.434/2022 prevê que a remuneração mínima de enfermeiros seja fixada em R$ 4.750, sendo 70% desse valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. No Rio Grande do Sul, conforme já noticiado pelo Diário, o impacto no orçamento dos municípios poderia chegar a R$ 244 milhões.
Apesar de ter sido sancionada, a proposta sofreu um veto no artigo que garantia um reajuste anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é um dos indicadores de inflação. Publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto, a lei em questão determina que os seguintes valores sejam pagos aos profissionais:
Enfermeiros – R$ 4.750,00
Técnicos – R$ 3.325,00
Parteiras e auxiliares – R$ 2.375,00
No dia 4 de setembro do mesmo ano, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, concedeu uma tutela de urgência, suspendendo a aplicabilidade da lei, e, consequentemente, o pagamento do piso salarial dos profissionais até que fossem indicadas fontes de financiamento. A liminar passou por votação no Plenário, sendo mantida por 6 a 3 votos.
Desde então, formas de viabilizar o pagamento tem sido buscadas, a partir de projetos de lei complementares.
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